A Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018, entrou em vigor em 18/09/2020 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais pertencentes ao titular que se encontre no momento da coleta.
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é o personagem essencial no processo de conformidade à LGPD.
O DPO é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com os termos do art. 41 da LGPD designamos o profissional abaixo como o responsável por exercer esta função :
Nome : Daniel Beltran Motta
E-Mail : dpo@eletrobras.com
Principais responsabilidades e atribuições do Encarregado :
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional ( ANPD ) e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Conforme Art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar ao controlador, a qualquer momento:
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Responderemos suas solicitações em até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data de seu requerimento.
Toda e qualquer solicitação sobre os seus dados pessoais é gratuita.